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LEI ORDINÁRIA Nº 3324, 27 DE JUNHO DE 2000
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.324

 

 


 

 

 

 

AUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 


 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a executar por administração direta ou mediante contratação com terceiros, através de Processo Licitatório, obras de saneamento básico(pavimentação em CBUQ, assentamento de meio-fio e rede de drenagem pluvial) no Bairro Jardim Panorama e na rua que interliga a Av. dos Imigrantes com a Rua Antônio Bregalda, no Bairro da Vargem.

 

Art. 2º - As obras de que trata o artigo anterior estão orçadas em R$91.356,60(noventa e um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), conforme Planilha de Serviços/Custo Estimado elaborada pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano – SEDEP da Prefeitura Municipal de Varginha e serão executados em estrita observância às indicações dos projetos completados pela descrição constantes do Memorial Descritivo, também elaborado pela SEDEP.

 

Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de R$100.000,00(cem mil reais), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, cuja classificação funcional-programática é a seguinte:

 


 

 

08.00

SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

08.04.1/041

OBRAS DE SANEAMENTO NO JARDIM PANORAMA

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações( )

100.000,00

 

 

Art. 4º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$100.000,00(cem mil reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:

 

 

 

 

 

 

08.00

SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

08.04.1/018

OBRAS DE SANEAMENTO

 

13.76.448.1/018

Obras de Saneamento

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações(330)

100.000,00

 

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de junho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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