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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3464, 24 DE MAIO DE 2001
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.464


 

 

 

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.268/2000 QUE ACRESCENTOU §§ 1º, 2º E 3º AO ARTIGO 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.180/1999.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 3.268, datada de 16 de março de 2000, que acrescentou §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 27 da Lei Municipal nº 3.180/1999.


 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de maio de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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