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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3468, 24 DE MAIO DE 2001
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.468


 


 


 

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.389/2000.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Por força da presente Lei, a Lei Municipal nº 3.389/2000, que Dispõe Sobre Regularização de Edificações, passa a ter o prazo de vigência até 30 (trinta) de novembro do corrente ano (2001).


 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de maio de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

EDVALDO QUINTÃO TORRES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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