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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3482, 06 DE JUNHO DE 2001
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.482


 

 

 

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.109, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica acrescentado ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.109/1998, que Dispõe sobre o Serviço Funerário no Município de Varginha e dá Outras Providências, o seguinte Parágrafo Único:

 

"Art. 3º - ...

 

Parágrafo Único - Apurado através de regular Processo Administrativo que o serviço funerário disponibilizado à população não vem suprindo a demanda, poderá o Chefe do Executivo Municipal autorizar a instalação de novas agências funerárias no Município, às quais também serão aplicados os dispositivos constantes no caput deste artigo."

 

 


 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de junho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

MYRIAM APARECIDA SANT’ANA BRAGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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