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LEI ORDINÁRIA Nº 3481, 06 DE JUNHO DE 2001
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.481


 

 

 

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 3.037/1998.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Terão direito à percepção do abono pecuniário de que trata a Lei Municipal nº 3.037/1998, os servidores públicos municipais, inclusive os das Fundações Cultural e Hospitalar, bem como os inativos e pensionistas do Município, que percebam como vencimento básico mensal, valor não superior a R$ 323,80 (trezentos vinte e três reais e oitenta centavos).

 


 

Art. 2º - A elevação de limite de vencimento de que trata o artigo anterior, é decorrente da revisão geral anual da remuneração dos servidores ocorrida no mês de maio do corrente ano (2001).


 

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município e não elevam os gastos mensais que o Município já vem realizando com o pagamento do abono.


 

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano e revogando as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de junho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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