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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3499, 05 DE JULHO DE 2001
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI 3.499


 

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A TRANSFERIR RECURSOS À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação Hospitalar do Município de Varginha, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme previsão constante do orçamento do corrente exercício.

 


 

Art. 2º - A transferência de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento das despesas de custeio e manutenção, será realizada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município.

 


 

Art. 3º - A Fundação Hospitalar deverá prestar contas da aplicação dos recursos transferidos à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 30 dias a contar da data de transferência.


 

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro.


 

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de julho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDREA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ANÍZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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