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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3469, 29 DE MAIO DE 2001
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.469


 

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA INFANTIL  MUNDO  MÁGICO, VISANDO  A  INSTALAÇÃO  DE  UMA  SALA DE PRÉ-ESCOLA NO BAIRRO BOM PASTOR.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a instalar no prédio da Escola Infantil Mundo Mágico, localizado no Bairro Bom Pastor, uma sala de aula de pré-escola, visando a ampliação da Rede Municipal de Ensino.


 

 

Parágrafo Único - A sala de aula referida no "caput" deste artigo será uma extensão da Escola Municipal São José.

 

 


 

Art. 2º- A utilização do prédio, assim como a instalação da sala de aula dela decorrente, será regulada por Convênio, do qual deverá constar, além da gratuidade e do tempo do uso, a obrigação do Município de zelar e de conservar o local, assim como de arcar com todos os custos decorrentes de sua utilização durante o prazo da cessão, inclusive com as despesas com energia elétrica, servidores municipais, materiais pedagógicos e etc., derivados do funcionamento da sala.


 

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, pelo que não causarão impacto orçamentário.


 

 

Art. 4º - Assinado o Convênio, a Secretaria Municipal de Administração deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.


 

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de maio de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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