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LEI ORDINÁRIA Nº 3608, 28 DE DEZEMBRO DE 2001
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.608


 

 

 

 

RATIFICA OS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 62.1.31.004/2000, FIRMADO COM  O ESTADO DE MINAS GERAIS, REFERENTE AO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES – PROCAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica ratificado por esta Lei os termos do Convênio nº 62.1.31.004/2000, datado de 30 de junho de 2000, firmado entre o Município de Varginha e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, para implantação do Programa de Capacitação de Professores - PROCAP, objetivando a capacitação, desenvolvimento e valorização dos profissionais do magistério.


 

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a complementar o montante da bolsa de estudo a ser concedida a cada professor municipal cursista do Programa de capacitação, até o valor de R$ 400,00 ( quatrocentos reais).


 

 

§ 1º A despesa de que trata o "caput" deste artigo correrá à conta de recursos próprios do Município, estando limitada a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) no corrente exercício.


 

§ 2º A bolsa será paga aos professores por meio de consignação específica nos seus respectivos contracheques.


 

§ 3º O Chefe do Executivo estabelecerá o número de parcelas que a referida "bolsa de capacitação" será paga.

 

 


 

Art. 3º Por possuir características de "gratificação funcional", as despesas com o pagamento das bolsa de que trata esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, destinada ao custeio com pessoal.

 


 

Art. 4º Por força do disposto no artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.375/2000 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3º.

 


 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de dezembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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