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LEI ORDINÁRIA Nº 3604, 27 DE DEZEMBRO DE 2001
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.604


 

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com o HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS, que tem como objetivo a mútua colaboração entre as partes convenentes visando o atendimento do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA e para o cadastramento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no Município.

 


 

Art. 2º Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.

 


 

Art. 3º Fica o Município autorizado a repassar mensalmente ao Hospital Regional do Sul de Minas a importância de até R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) para o custeio dos agentes cedidos.

 


 

§ 1o Os agentes cedidos para atuarem no Programa de Saúde da Família serão: 2 (dois) médicos, 3 (três) enfermeiras, 6 (seis) auxiliares de enfermagem, 10 (dez) agentes comunitários de saúde e 3 (três) faxineiras.


 

§ 2o Os agentes cedidos para atuarem no cadastramento dos usuários do SUS para a implantação do "Cartão Saúde SUS" serão 27 (vinte e sete) agentes de saúde comunitários.

 

 


 

Art. 4o As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município quando necessária, e do Governo Federal através do Fundo Nacional de Saúde, que serão repassados ao Município através da conta do Piso Assistencial Básico (PAB).


 

 

Art. 5o As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, já que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 


 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de dezembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

EDUARDO ANTÔNIO DE CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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