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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 6546, 11 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.546

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                                                     O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 6.524, de 26 de dezembro de 2018, especificamente no Fundo Municipal de Saúde, crédito adicional especial no valor de R$ 3.637.940,23 (três milhões, seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta reais, vinte três centavos), a seguir especificado:

 

Órgão: 06.01.00 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 10.301.1400.2485

Categoria Econômica: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte: 148

Código de aplicação: 1480001

Valor: R$ 2.846.738,89

 

Órgão: 06.01.00 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 10.305.1060.2559

Categoria Econômica: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte: 150

Código de aplicação: 1500003

Valor: R$ 791.201,34

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, será o proveniente da anulação parcial de dotações consignadas no orçamento corrente, conforme previsto no art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/1964, a seguir especificado:

 

Órgão: 06.01.00 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 10.301.1400.2485

Categoria Econômica: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte: 148

Código de aplicação: 1480001

Valor: R$ 2.846.738,89

 

Órgão: 06.01.00 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 10.305.1060.2559

Categoria Econômica: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte: 150

Código de aplicação: 1500003

Valor: R$ 791.201,34

 

Art. 3º Em decorrência do crédito aberto por esta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-lo caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de fevereiro de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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