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LEI ORDINÁRIA Nº 3609, 28 DE DEZEMBRO DE 2001
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.609


 

 

 

 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 3.727,54 (três mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), os seguintes terrenos: área identificada como de nº 21, localizada à Rua do Ouro, com 61,60m² e área identificada como de nº 23 , com 259,74m², ambos localizados na Vila Bueno, nesta cidade, pertencentes a Maria Helena Paiva Bueno ou quem de direito.


 

Parágrafo único. A importância acima corresponde ao valor de R$ 11,60 ( onze reais e sessenta centavos) por metro quadrado de área a ser adquirida.


 

 

 

Art. 2º As áreas cujas aquisições são autorizadas pela presente Lei, destinam-se à manutenção, pela Administração, de áreas de preservação ambiental.


 

 

Art. 3º O valor da indenização estabelecida na presente Lei foi apurado através de avaliações realizadas por Comissão Municipal, cujos laudos encontram-se anexados no Processo Administrativo nº 14.631/2001.

 


 

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria do Município de Varginha:


 


 

02.00.00

SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO

02.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.1.002

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

46.90.61.00-04.122.0402.1002-12

 

 

Art. 5º Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição das áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 


 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de dezembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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