Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3501, 20 DE JULHO DE 2001
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.501


 

 

 

 

AUTORIZA EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS A GRAVAR SUA LOGOMARCA EM UNIFORME POR ELAS DOADO A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE  ENSINO PÚBLICO.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Ficam as empresas públicas ou privadas autorizadas a gravar sua logomarca, em uniformes que doarem aos alunos da rede municipal de ensino público.


 

 

Parágrafo Único - A logomarca da empresa doadora, ocupará no uniforme, espaço igual ou menor do que o reservado ao logotipo da escola, a ser colocada na manga da blusa escolar.

 

 


 

Art. 2º - A empresa interessada na doação de uniformes, credenciará seu interesse junto ao "Conselho de Escola" instituído em cada escola, que deliberará sobre a aceitação ou não da doação.

 


 

§ 1º - No momento do credenciamento, a empresa doadora apresentará seus dados cadastrais e sua logomarca para apreciação do Conselho.


 

§ 2º - O "Conselho de Escola", aceitando a doação da empresa, independentemente do número de uniformes a serem oferecidos, fará distribuição dos mesmos entre os alunos, dando prioridade, aos de situação financeira familiar menos favorecida.

 

 


 

Art. 3º - Fica vedada a participação nesta parceria de empresas ligadas direta ou indiretamente à propaganda :


 

I - de fumo;

II - de bebidas alcoólicas;

III - de jogos de azar;

IV - político-partidária;

V - que atentem contra a moral e os bons costumes.

 

 


 

Art. 4º - O Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dará ampla divulgação aos critérios e prioridades para a doação de uniformes, através da mídia, inclusive com a realização de "chamadas públicas" para que as empresas interessadas se credenciem junto aos conselhos escolares.

 


 

Art. 5º - A presente Lei poderá ser regulamentada por ato do Chefe do Executivo Municipal.

 


 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de julho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3501, 20 DE JULHO DE 2001
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3501, 20 DE JULHO DE 2001
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia