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LEI ORDINÁRIA Nº 3594, 20 DE DEZEMBRO DE 2001
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.594


 

 

 

 

RATIFICA DOAÇÃO DE FATO REALIZADA EM FAVOR DA MITRA DIOCESANA DA CAMPANHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica ratificada por esta Lei, a doação de fato feita pelo Município de Varginha, há mais de 30(trinta) anos, em favor da Mitra Diocesana da Campanha – Paróquia do Rosário, da área de 244,00m² hoje localizada na parte superior da Praça Santa Cruz, situada nesta cidade.


 

 

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar em favor da Mitra Diocesana da Campanha – Paróquia do Rosário, escritura pública de doação da área mencionada, que tem as seguintes medidas e confrontações, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano:

 

"Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado a 2,00m de uma das ruas que contornam a Praça Santa Cruz e a 25,10m de uma outra rua que também contorna a Praça Santa Cruz (prolongamento da Rua Romilda S. Gomes). Do ponto 0(zero), segue por uma linha quebrada em seis lances consecutivos de 3,07m; 3,05m; 5,50m; 4,25m; 12,70m e 1,24m totalizando uma extensão de 29,81m até encontrar o Ponto 1(um). Do Ponto 1(um), volve à esquerda e segue por uma linha quebrada em três lances consecutivos de 2,85m; 5,53m e 2,85m totalizando uma extensão de 11,23m até encontrar o Ponto 2(dois). A área definida entre o Ponto 1(um) e o Ponto 2(dois), trata-se da escadaria da Igreja Santa Cruz. Do Ponto 2(dois), volve à esquerda seguindo por linha quebrada em seis lances consecutivos de 1,40m; 12,91m; 4,25m; 5,50m; 3,02m; 2,95m totalizando uma extensão de 30,03m até encontrar o Ponto 3(três). Do Ponto 3(três), volve à direita e segue por 10,60m encontrando aí o Ponto inicial 0 (zero). Toda a área acima descrita, do Ponto 0(zero) ao Ponto 3(três), localiza-se dentro da Praça Santa Cruz e consequentemente, confronta com a Praça por todos os lados e trata-se de área construída.

 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 244,00m² (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados)."

 


 

Parágrafo único. A doação deverá ser efetivada pelo valor da avaliação realizada pela Administração, qual seja, R$ 19.520,00 (Dezenove mil, quinhentos e vinte reais), cujo laudo consta do Processo Administrativo nº 11.295/2001.

 

 


 

Art. 3º Da escritura pública de doação deverá constar a cláusula de reversão da área ao patrimônio público, com todas as suas benfeitorias, caso a donatária deixe, a qualquer tempo, de utiliza-la para a consecução de suas finalidades regimentais ou estatutárias.


 

 

Art. 4º As despesas com a escrituração da doação correrão por conta exclusiva da donatária.

 


 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 dezembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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