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LEI ORDINÁRIA Nº 3607, 28 DE DEZEMBRO DE 2001
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.607


 

 

 

 

DISPÕE SOBRE INCENTIVO E APOIO À REALIZAÇÃO DO CARNAVAL DE 2002 NO MUNICÍPIO.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Como apoio à realização do Carnaval de 2002 e incentivo às escolas de sambas e blocos carnavalescos da cidade, fica o chefe do Executivo autorizado a fazer realizar "show artístico musical", mediante ingressos pagos, transferindo às referidas escolas de sambas e blocos carnavalescos o valor arrecadado com a bilheteria do mencionado evento.

 


 

Parágrafo único. Na realização do "show artístico" de que trata o "caput" deste artigo, o Chefe do Executivo poderá despender até a importância total de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais), a qual correrá à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, ficando desde logo, se necessário, autorizado a sua suplementação até o montante mencionado.

 

 


 

Art. 2º Os ingressos confeccionados para o "show" serão entregues à Secretaria Municipal de Turismo e Comércio, que por sua vez os transferirá às agremiações.


 

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo e Comércio, juntamente com os representantes das escolas de sambas e blocos carnavalescos, decidirão para quais agremiações serão transferidos os ingressos.

 

 


 

Art. 3º O dinheiro arrecadado pelas agremiações com a venda dos ingressos, serão por elas utilizados para a participação nos desfiles do Carnaval 2002.


 

 

Parágrafo único. As agremiações deverão prestar contas à Secretaria Municipal de Turismo e Comércio sobre a aplicação dos recursos que obtiveram com a venda dos ingressos, estando as mesmas obrigadas, para efeito de controle administrativo e financeiro, devolver à Secretaria os ingressos que porventura não forem vendidos.


 

Art. 4º O disposto nesta Lei não impede que o Município destine outros recursos para a realização do Carnaval 2002.

 


 

Art. 5º Por força do disposto no artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.375/2000 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3º.

 


 

Art.6º O chefe do Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

 


 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de dezembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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