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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3466, 24 DE MAIO DE 2001
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.466


 

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.407/1993, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO CAFÉ.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 


 

Art. 1° - Os artigos 2º, 5º, 6º e 8º, da Lei Municipal nº 2.407/1993, passam a ter as seguintes redações:


 

 

"Art. 2º – O Conselho Municipal do Café será composto por representantes das seguintes entidades:

 

I - Secretaria Municipal do Café;

II - Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico;

III - Secretaria Municipal de Agricultura;

IV - Secretaria Municipal de Turismo e Comércio;

V - Câmara Municipal;

VI - Centro do Comércio do Café do Estado de Minas Gerais;

VII - Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha;

VIII - COCCAMIG – Cooperativa Central de Cafeicultores e Agropecuarista de Minas Gerais Ltda.;

IX - Sindicato Rural Patronal;

X - PROCAFÉ – Programa Integrado de Apoio Tecnológico a Cafeicultura;

XI - ACIV - Associação Comercial, Industrial de Varginha;

XII - IMA – Instituto Mineiro de Agricultura;

XIII - EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais;

XIV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Varginha"

 

 

"Art. 5º - O Secretário Municipal do Café será o Presidente nato do Conselho Municipal do Café"

 

"Art. 6º - As Secretarias Municipais do Café, de Agricultura e de Indústria e Desenvolvimento Econômico, prestarão ao Conselho, o Apoio Técnico e Administrativo necessário ao exercício de suas atividades"

 

"Art. 8º - As entidades representadas no Conselho Municipal de Café indicarão os seus representantes e respectivos suplentes ao Secretário Municipal do Café, para serem designados pelo senhor Prefeito Municipal".

 

 


 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de maio de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CAFÉ

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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