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DECRETO Nº 9190, 09 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.190/2019

 

 

 

HOMOLOGA CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela constante do art. 70, XI, c/c art. 93, I, alínea “n”, da Lei Orgânica do Município, e:

 

Considerando o Concurso Público levado a efeito pela Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV através do Edital nº 001/2018, o qual tem por objeto o preenchimento de vagas abertas na Fundação Hospitalar do Município de Varginha para os cargos de Bioquímico e Farmacêutico, Dosimetrista, Enfermeiro, Instrumentador Cirúrgico, Motorista, Nutricionista, Psicólogo Hospitalar, Técnico de Enfermagem, Técnico de Imobilização Ortopédica, Técnico de Laboratório, Técnico de Radiologia/Radioterapia, Técnico em Eletricidade, Técnico em Segurança do Trabalho, TNS Buco Maxilo Facial, TNS Fisioterapeuta, TNS Fisioterapeuta CTI e TNS Médico Clínico Geral - PAD;

 

Considerando os relatórios apresentados pela Comissão Examinadora do Concurso Público, designada pela Portaria Municipal nº 13.802/2017.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica homologado o resultado final oficial e definitivo do Concurso Público para os cargos abaixo especificados, constantes do Edital nº 001/2018, cuja classificação foi devidamente publicada no Órgão Oficial do Município – Edição nº 1197, de 13 de dezembro de 2018:

 

 

Art. 2º Em razão da homologação de que trata o artigo anterior, fica determinado à Divisão de Recursos Humanos que faça, à medida das necessidades, as convocações dos candidatos aprovados, seguindo rigorosamente a classificação final do Concurso Público.

 

Art. 3º O Concurso Público – Edital nº 001/2018 terá o prazo de validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação no Órgão Oficial do Município, do presente Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado o prazo uma vez por igual período, a critério da Administração Pública.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de janeiro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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