PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.188/2019
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673 de 15 de dezembro de 1995 e Processo Administrativo nº 17.423/2018;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho da servidora ED MARA MAIOLINI ROCHA, detentora do cargo de TNS/PS/Enfermeiro, Nível E-23, de 8 (oito) horas/dia para 4 (quatro) horas/dia.
Art. 2º A remuneração da servidora mencionada no artigo 1º deste Decreto, será paga após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de janeiro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, INTERINO