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DECRETO Nº 9160, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.160/2018

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

 

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações;

 

Considerando a suficiência de saldo financeiro dos recursos próprios da Educação, fonte 101;

 

Considerando o cômputo das despesas fonte 101 como componentes do cálculo do percentual mínimo de 25% na aplicação em Ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE na forma do art. 212, CF/1988;

 

Considerando não haver dotações suficientes na fonte 101 que possam servir de fonte de anulações;

 

Considerando a responsabilidade do Município frente ao vencimento de seus servidores;

 

Considerando a frustração nas Receitas relativas a Transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, conforme ANEXO I;

 

Considerando que a conta bancária do Fundeb é exclusiva para recebimento das transferências estaduais e, portanto, não pode receber depósitos de outras origens, principalmente as municipais; e

 

Considerando por fim, a autorização contida no art. 23 da Lei Municipal nº 6.285/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.362.598,66 (dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais, sessenta e seis centavos), a saber:

 

07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.02 ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.2300 – 2592 3.1.90.00.00

VALORIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (345)

Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0000

VALOR: 1.555.387,41

 

12.361.2300 – 2600 3.3.90.00.00

GESTÃO DO ENSINO (367)

Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0000

VALOR: 6.151,02

 

07.01.08 EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.2300 – 2595 3.1.90.00.00

VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (1921)

Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0001

VALOR: 1.612,29

 

12.365.2300 – 2595 3.1.90.00.00

VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (1923)

Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0001

VALOR: 512.284,96

 

12.365.2300 – 2595 3.1.90.00.00

VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (1924)

Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0002

VALOR: 287.162,98

 

TOTAL: 2.362.598,66

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 2.362.598,66 (dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais, sessenta e seis centavos), a saber:

 

07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.01 FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST.

12.361.2300 – 2591 3.1.90.00.00

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (337)

Fonte de Recurso: 118 Código de Aplicação: 118.0000

VALOR: 2.360.986,37

 

12.361.2300 – 2592 3.1.90.00.00

VALORIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (338)

Fonte de Recurso: 119 Código de Aplicação: 119.0000

VALOR: 1.612,29

 

TOTAL: 2.362.598,66

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2018.

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

                  SERGIO KUROKI TAKEISHI                                 CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                                       SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                          ADMINISTRAÇÃO                                                                      GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

URBANO

 

 

 

 

ANEXO I

 

CÁLCULO DO DÉFICIT DE ARRECADAÇÃO

 

FONTE DE RECURSO:

118 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício na Educação Básica

 

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:

118.0000 - FUNDEB REMUNERAÇÃO

119.0000 - FUNDEB OUTRAS

118.0001 - CRECHE FUNDEB REMUNERAÇÃO

118.0002 - PRÉ-ESCOLA FUNDEB REMUNERAÇÃO

 

RECEITA:

1.7.5.8.01.1.1.0001 - TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDEB (131)

 

CONTA BANCÁRIA:

9176 - BRASIL FUNDEB FUN MAN DES EDUC, Ag. 32-9 C/C 45.279-3

9531 - BRASIL FUNDEB SEC MUN EDUCAÇÃO, Ag. 32-9 C/C 85.500-6

 

 

JANEIRO

4.317.356,73

FEVEREIRO

3.008.623,27

MARÇO

2.384.584,94

ABRIL

2.401.823,59

MAIO

1.728.950,46

JUNHO

1.227.606,61

JULHO

1.078.212,28

AGOSTO

1.516.163,82

SETEMBRO

2.515.650,84

OUTUBRO

1.101.091,41

NOVEMBRO

1.148.518,85

DEZEMBRO

904.620,67

TOTAL

23.333.203,47

 

(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA

32.450.000,00

 

(=) DÉFICIT APURADO

-9.116.796,53

 

(-) VALOR JÁ UTILIZADO

0,00

 

(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO

0,00

 

(=) SALDO REMANESCENTE EM 20/12/2018

-9.116.796,53

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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