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DECRETO Nº 9145, 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.145/2018

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

 

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações;

 

Considerando a necessidade de alteração da fonte de recursos, objetivando viabilizar a execução da ação 2659 - Gerenciamento das Atividades da Gestão Plena;

 

Considerando a necessidade de alteração de fonte e do código de aplicação, objetivando viabilizar a execução da ação com recursos não vinculados do tesouro;

 

Considerando a necessidade de viabilizar a execução da despesa 1887 - Gerenciamento das Atividades da Gestão Plena;

 

Considerando a autorização contida no art. 167, inciso VI da Constituição Federal 1988 que trata sobre a transposição;

 

Considerando que o recurso financeiro necessário à execução das atividades deixou de ser recepcionado na fonte 155 passando a ser creditado na fonte 149; e

 

 

Considerando que as despesas 1887 e 2026 encontram-se no mesmo órgão, funcional programática e ação, nada obstando a transposição dessas dotações.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a saber:

 

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.1500 – 2659 3.3.90.00.00

GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (1887)

Fonte de Recurso: 149 Código de Aplicação: 149.0006

VALOR: 1.200.000,00

 

TOTAL: 1.200.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais), a saber:

 

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.1500 – 2659 3.3.91.00.00

GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (2026)

Fonte de Recurso: 155 Código de Aplicação: 155.0007

VALOR: 1.200.000,00

 

TOTAL: 1.200.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de dezembro de 2018.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

                      SERGIO KUROKI TAKEISHI                                  CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                                      SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                               ADMINISTRAÇÃO                                                                      GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

URBANO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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