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DECRETO Nº 9143, 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.143/2018

 

 

 

INSTITUI O FÓRUM INTERSETORIAL DE CARÁTER PERMANENTE PARA DISCUSSÃO E CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “o” do inciso I do art. 89 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 6.488/2018,

 

Considerando as diretrizes da Política do Ministério da Saúde para a atenção integral a usuários de álcool e outras drogas;

 

Considerando a Lei Federal nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

 

Considerando a deliberação CIB-SUS/MG nº 2.568, de 18 de outubro de 2017, que institui Fóruns Intersetoriais de caráter permanente nos municípios para discussão e construção de políticas municipais de saúde mental, álcool e outras drogas em articulação com a rede intersetorial.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1ºFica instituído no âmbito do Município de Varginha o Fórum Intersetorial de Caráter Permanente, que tem como objetivo reorientar o modelo assistencial sobre saúde mental, álcool e outras drogas.

 

Art. 2ºO Fórum Intersetorial que trata esse Decreto, deverá ser composto no mínimo por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Poder Público:

 

I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social;

III – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

IV – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

V – 02 (dois) representantes da Guarda Civil Municipal.

 

Parágrafo único. Poderão ser convidados para fazer parte dos debates realizados pelo Fórum Intersetorial, representantes de órgãos, entidades, associações e instituições que interagem na atenção à população.

 

Art. 3ºÉ de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a formação, coordenação, incentivo e organização do Fórum Intersetorial, devendo garantir que os profissionais da rede de atenção à saúde participem das ações e discussões propostas.

 

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de dezembro de 2018.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

VINÍCIO FELIPE BRASIL ROCHA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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