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DECRETO Nº 9137, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.137/2018

 

 

 

ESTABELECE TARIFA REMUNERATÓRIA A SER COBRADA PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – TÁXI, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado com os artigos 2º e 53 da Lei Municipal nº 1.595, de 17 de dezembro de 1986;

 

CONSIDERANDO a relevância do serviço de táxi para o Município de Varginha;

 

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 17201/2018, assim como o disposto na Lei Municipal 1.595/1986 e no Decreto 1.592/1992;

 

CONSIDERANDO a busca por melhorias operacionais, confiabilidade dos serviços e o equilíbrio econômico financeiro do sistema de transporte de passageiros por táxi;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Em caráter excepcional fica permitido o uso de Bandeira “2” por 24 (vinte e quatro) horas, para cobrança de tarifas por toda e qualquer viagem ou corrida efetuada em veículos de aluguel – TÁXI, no período compreendido entre os dias 1º à 31 dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2018.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2018.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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