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LEI ORDINÁRIA Nº 3544, 18 DE OUTUBRO DE 2001
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.544


 

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO  DE  VARGINHA  A  DOAR  ÁREA  DE  TERRENO  QUE ESPECIFICA  À  CAMPANHA  NACIONAL  DE  ESCOLAS DA COMUNIDADE – FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, CONTÁBEIS E DE ADMINISTRAÇÃO DE VARGINHA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1ºFica o Município de Varginha autorizado a doar à CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, com sede nesta cidade de Varginha, mantenedora da FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, CONTÁBEIS E DE ADMINISTRAÇÃO DE VARGINHA (FACECA), inscrita no CNPJ 33.621.383/0001-23, área de terreno assim descrita, demarcada e avaliada:

 

Uma área de terreno com aproximadamente 2.921,14 m², localizada na Vila Bueno, nesta cidade, avaliada em R$ 74.781,18 (setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), tendo as seguintes medidas e confrontações e delimitações conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:

 

"Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na esquina da Rua Catanduvas com Rua Turmalina – Vila Bueno. Do ponto 0 (zero) segue por 60,09m confrontando com a Rua Turmalina até encontrar o ponto 1 (um). Do ponto 01 (um) volve á direita e segue por 56,38m em divisa com área remanescente do Município, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois) volve à direita seguindo por 64,04m em divisa com área de propriedade do Senai até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três) volve novamente à direita e segue por 43,79m, confrontando com a Rua Catanduvas, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero). Esses limites perfazem uma área de aproximadamente 2.921,14 m²".

 

 


 

Art. 2ºA donatária terá o prazo de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura da escritura pública de doação, para iniciar as obras de ampliação do prédio da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Varginha, e de 3 (três) anos, a contar da mesma data, para concluí-las.


 

 

Parágrafo único A área doada será utilizada exclusivamente para os fins de instalação e manutenção de uma unidade de ensino.


 

 

 

Art. 3ºA donatária deverá se comprometer na escritura pública de doação, a alocar para outra área as cinco famílias que residem no terreno doado, doando-lhes residência de padrão popular que possa abrigá-las.

 


 

§ 1º O Município e as famílias a serem beneficiadas não serão onerados com as doações.


 

§ 2º A Donatária, para efeito de cumprimento do estabelecido no "caput" deste artigo, poderá construir ou adquirir prontas as moradias, sendo-lhe facultada a escolha do bairro onde as mesmas se localizarão.


 

§ 3º O Município não terá qualquer responsabilidade quanto às transferências ou retiradas das famílias que residem na área, sendo certo que a permanência das mesmas não poderá ser argüida pela Donatária como justificativa para o descumprimento dos prazos estabelecido no artigo 2º desta Lei.


 

 

 

Art. 5ºA área doada reverterá ao patrimônio do Município, sem ônus para este e com todas as suas benfeitorias, no caso da Donatária:


 

 

a) Não cumprir os prazos estabelecidos no artigo 2º desta Lei;

b) Não transferir para outro local as famílias residentes na área, doando-lhes residências populares, inclusive seus respectivos terrenos, para abrigá-las;

c) Deixar, a qualquer tempo, de utilizar a área para o fim especificado nesta Lei.

 

 


 

Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de outubro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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