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LEI ORDINÁRIA Nº 3596, 21 DE DEZEMBRO DE 2001
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.596


 

 

 

 

ACRESCE DISPOSITIVO  AO  ANEXO  DE  METAS  E  PRIORIDADES  DA  LEI MUNICIPAL Nº 3.375/2000, QUE ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE  2001,  AUTORIZA  ABERTURA  DE  CRÉDITO ESPECIAL  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica acrescida ao Anexo 1 da Lei Municipal 3.375, de 26 de outubro de 2000, que estabelece as Metas e Prioridades para o Exercício de 2001, a meta a seguir especificada:


 


 

SEHAP – SECRET. MUNIC. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

PROGRAMA

PRIORIDADES

METAS

Construção Creche/Escola

0 à 6 anos (Pqe.Rinaldo)

Auxílio Renda familiar


 

 

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto e para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 3.418/2000, crédito especial no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) para atender as despesas de construção de uma creche-escola no Parque Rinaldo, neste Município.

 


 

Parágrafo único. O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social, na seguinte classificação funcional programática:


 


 

06.00.00 -

Secret. Mun. de Habit. e Prom. Social

06.05.00 -

Proteção do Menor

06.05 -

Obras Educacionais

45.90.51.03-12.365.1204

 

 

 


 

Art. 3º Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, passa a fazer parte desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro, sendo que a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, decorre das disposições constantes do artigo 1º desta Lei.

 


 

Parágrafo único. Não obstante ao disposto no "caput" deste artigo, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, nos termos do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.375/2000 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3º.

 

 


 

Art. 4º Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias do corrente exercício.

 


 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 dezembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

MYRIAN APARECIDA SANT’ANA BRAGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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