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LEI ORDINÁRIA Nº 3463, 18 DE MAIO DE 2001
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.463


 

 

 

 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 294.681,47 (duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos), áreas de terrenos totalizando 117.872,59m², limítrofes do Aeroporto Municipal, pertencentes a Míriam Pinto ou quem de direito, sendo:


 

Área 01: Com 33.437,53m², tendo as seguintes medidas e confrontações:

 

"Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da estrada vicinal existente, divisa com área de Aeroporto, e segue por 179,68m pela referida divisa até atingir o ponto 1 (um). Do ponto 1 (um) converge à direita e segue 9,33m pela divisa com José Azevedo até atingir o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois) converge à direita e segue por 3 (três) lances consecutivos, sendo o 1º de 175,64m confrontando com Maria Luíza Cardoso, o 2º de 45,76m, confrontando com Ademar Cardoso, e o 3º de 129,06m, confrontando ainda com a Ademar Cardoso, até atingir o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita seguindo em 3 (três) lances consecutivos, confrontando com a estrada vicinal, sendo o primeiro lance de 357,89m, o 2º lance de 34,01m e o 3º lance de 14,99m, retornando assim ao ponto inicial 0 (zero).

 

Área 02: Com 31.856,26m², tendo as seguintes medidas e confrontações:

 

"Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado sobre o cruzamento de um dos alinhamentos da estrada que confronta com a propriedade do senhor Aloísio Braga da Silva e outros com uma das divisas de parte de propriedade da senhora Míriam Pinto. Do ponto 0 (zero), segue por 2 (dois) lances consecutivos de 149,36m e 63,23m, numa extensão total de 212,59m sobre um dos alinhamentos da estrada que faz divisa com propriedade do senhor Aloísio Braga da Silva e outros e José Ribeiro da Silva, encontrando aí o ponto 1 (um). Do ponto 1 (um), segue por 3 (três) lances consecutivos de 9,23m; 347,50m e 34,01m, totalizando 390,74m, sobre um dos alinhamentos da estrada que faz divisa com propriedade da senhora Míriam Pinto, encontrando aí o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), segue em linha reta por 359,74m, confrontando com parte da área remanescente da senhora Míriam Pinto até encontrar o ponto 0 (zero)".

 

Área 03: Com 52.578,80m², tendo as seguintes medidas e confrontações:

 

"Inicia-se no ponto 0 (zero), sobre o alinhamento da estrada existente, divisa com Antônio Rogério Ribeiro e Adão Azevedo, e segue 104,55m, confrontando com a estrada até atingir o ponto 1 (um). Do ponto 1 (um) converge à direita e segue 155,07m pela divisa com o Aeroporto até atingir o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à esquerda e segue 149,22m em curva confrontando com o Aeroporto até atingir o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três) converge à direita seguindo 257,56m pela divisa com o Aeroporto, até atingir o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro) converge à direita e segue confrontando com área remanescente de Míriam Pinto, em 2 (dois) lances consecutivos de 88,64m e 189,27m, respectivamente, até atingir o ponto 5 (cinco). Do ponto 5 (cinco) converge à direita e segue 19,77m confrontando área remanescente de Míriam Pinto, até atingir o ponto 6 (seis). Do ponto 6 (seis) converge à direita e segue 237,24m pela divisa com Antônio Rogério e Adão Azevedo até atingir o ponto 7 (sete). Do ponto 7 (sete) converge à esquerda e segue 103,85m ainda pela divisa com Antônio Rogério Ribeiro e Adão Azevedo, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

 

 


 

Art. 2º - As áreas cujas aquisições são autorizadas pela presente Lei, destinam-se à execução, no local, das obras de ampliação e reforma do Aeroporto Municipal.


 

 

Art. 3º - A importância mencionada no artigo 1º desta Lei será paga em 03 (três) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 174.681,47 (Cento e setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos), no ato da assinatura da escritura pública e as demais, no valor de R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais) cada uma, com 30 (trinta) dias e 60 (sessenta) dias após o pagamento da primeira parcela, bastando, para tanto, o comparecimento do Alienante perante a Tesouraria Municipal.

 


 

Art. 4º - O valor da indenização estabelecida na presente Lei encontra-se abaixo do valor médio das avaliações realizadas por empresas/pessoas especializadas, cujos laudos encontram-se anexados no Processo Administrativo nº 2.936/2001.

 


 

Art. 5º- As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria do Município de Varginha: 09.03.00.26.781.2602.1018.4.5 (90).


 

 

Art. 6º- Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição das áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 


 

Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de maio de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

EDVALDO QUINTÃO TORRES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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