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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3450, 20 DE ABRIL DE 2001
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.450


 


 


 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 55.420,55 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), áreas de terrenos que formam um "buracão" totalizando aproximadamente 4.873,37m², localizadas nos fundos da Vila Flamengo, neste Município, sendo:


 

"Área 01: Pertencente aos herdeiros de Pedro Gomes Cardoso e Outros ou a quem de direito, com aproximadamente 2.108,70m², ao valor de R$ 25.009,18 (vinte e cinco mil, nove reais e dezoito centavos), tendo as seguintes medidas e confrontações:

 

"Inicia-se na divisa do Lote 4A com o Lote 4B. Daí segue em curva por 50,00m pela frente da Rua Paulo Silvério Ramos até a divisa de Cezarino de Oliveira, volvendo à direita desce em 3 lances: 1ºlance de 49,00m; 2º lance vira à direita por 39,65m confrontando com Cezarino de Oliveira e 3º lance vira a esquerda por 18,60m, confrontando com propriedade de terceiros até a Rua Abílio G. Carvalho. Daí vira à direita e segue pela frente da referida rua por 8,13m, virando novamente à direita e seguindo por 23,80m confrontando com propriedade de terceiros (Lote 7). Em seguida, vira a esquerda e segue por 4,80m. Daí vira à direita e segue por 10,00m, confrontando ainda com propriedade de terceiros (Lote 3A). Daí volve novamente à direita e segue por 36,00m confrontando parte com o Lote 4 e parte com o Lote 4A. Em seguida volve à esquerda e segue por 35,00m em divisa com o Lote 4 até retornar ao ponto inicial da presente demarcação. Os limites acima perfazem uma área de 2.108,70m².

 

 

Área 02: Pertencente a Cezarino de Oliveira ou a quem de direito, com aproximadamente 2.764,67m², ao valor de R$ 30.411,37 (trinta mil, quatrocentos e onze reais e trinta e sete centavos), tendo as seguintes medidas e confrontações:

 

"Inicia-se na divisa do lote 4B da Quadra D – Vila Flamengo. Daí segue pela frente da Rua Paulo Silvério Ramos por 31,00m até a casa de nº 197, daí volvendo a direita desce em 13 lances: o 1º lance de 19,60m, 2º lance vira a direita por 3,84m, 3º lance a esquerda por 19,30m, 4º lance a direita por 14,45m, 5º lance a direita por 4,50m, 6º lance a esquerda por 9,86m, 7º lance a direita por 3,24m, 8º lance a esquerda por 10,93m, 9º lance a direita por 14,40m, 10º lance a esquerda por 1,20m, 11º lance a direita por 3,90m, 12º lance a direita por 11,10m e 13º lance por 13,60m, confrontando lados e fundos com casa de propriedade de terceiros até a divisa do Lote 7A – Quadra D – Vila Flamengo. Virando a direita volve em dois lances: 1º lance de 39,65m, 2º lance de 49,00m, confrontando com o Lote 7A e 4B da Quadra D, até onde deu início e fim do perímetro do levantamento topográfico da gleba com uma área de 2.764,67m², pertencentes a Cezarino de Oliveira ou quem de direito.

 

 


 

Art. 2º - As áreas cujas aquisições são autorizadas pela presente Lei, destinam-se à execução, no local, de um plano de urbanização.


 

 

Art. 3º - O pagamento da importância mencionada no artigo 1º desta Lei será efetivado no ato das assinaturas das respectivas escrituras públicas de desapropriação amigável.


 

 

Parágrafo Único - Caso as áreas descritas no artigo 1º tenham sofrido qualquer tipo de desmembramento e alienação, fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir as frações de quem de direito, desde que o somatório das aquisições não ultrapasse o valor de R$ 55.420,55 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos).

 

 


 

Art. 4º - Os valores das indenizações estabelecidos na presente Lei são decorrentes de avaliações elaboradas por Comissão Administrativa Especial, cujos laudos encontram-se anexos ao Processo Administrativo nº 10.183/2000.

 


 

Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, na dotação:


 


 

02 -

SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO

02.01 -

Serviço de Administração Geral

04.122.0402.1.002.4.6.90 (12)

 

 

 


 

§ 1º - Caso necessário, a dotação orçamentária acima especificada poderá ser suplementada na forma do disposto na Lei Municipal nº 3.430, de 26 de janeiro de 2001.


 

§ 2º - Fica inserido nas diretrizes orçamentárias do Município, estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.375/2000, o Projeto de "Aquisição de Imóveis" na Secretaria Municipal de Administração, isso como forma de harmonização entre o atual orçamento e a referida Lei de Diretrizes.


 

 

 

Art. 6º - Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição das áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 


 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de abril de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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