PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 15.050/2018
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
considerando a concessão de estabilidade gestacional à servidora FRANCES MARY BUENO SILVA nos termos do Processo Administrativo nº 6.330/2018;
CONSIDERANDO o atestado médico concedendo licença maternidade à servidora acima nominada;
CONSIDERANDO que o contrato da referida servidora, em virtude da estabilidade gestacional é limitado à 5 (cinco) meses após o parto;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995 à servidora FRANCES MARY BUENO SILVA, matrícula 28.285-3, Educador/Cuidador Residente, lotada na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, pelo período de 22/10/2018 a 24/03/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de novembro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FRANCISCO GRAÇA DE MOURA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL


