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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3512, 27 DE AGOSTO DE 2001
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.512


 

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Ficam concedidas no corrente ano (2001), subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas, referente a 2ª parcela do valor inicialmente deliberado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

 

 

SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL

ENTIDADE

REPASSE

Caixa Beneficente Valentim Ferreira Couto

R$ 2.833,00

Grupo Unidos São João Batista

R$ 8.210,50

Fundação de Assistência aos Excepcionais

R$ 20.490,50

Escola de Pais do Brasil

R$ 2.900,00

ABRAÇO – Prevenção às Drogas

R$ 10.988,50

Sociedade Civil Nossa Senhora do Rosário

R$ 17.923,50

Centro Espírita Humildade e Caridade

R$ 2.233,00

Associação das Voluntárias do Hospital Regional

R$ 8.233,00

Abrigo Santo Antônio

R$ 1.121,00

Assistência Bernard Johnson

R$ 3.900,00

Associação das Filhas de São Vicente de Paulo

R$ 2.233,00

Sociedade Eunice Weaver Varginha

R$ 15.626,50

Sociedade Espírita Irmã Sheila

R$ 1.233,00

Sociedade Paroquial Santana

R$ 4.400,00

Associação do Voluntariado Vida Viva

R$ 15.174,50

ACRENOC – Associação Centro de Recuperação Novo Caminho

R$ 9.000,00

Sociedade Amigos da Educação de Varginha

R$ 6.000,00

Sociedade São Vicente de Paulo

R$ 7.500,00

Associação Beneficente Levanta-te e Anda

R$ 10.000,00

TOTAL:

R$ 150.000,00

 

 

 

Art. 2º - As subvenções sociais de que trata a presente Lei, poderão ser pagas no decorrer do exercício de 2001, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

 

Art. 3º - As entidades beneficiadas com o pagamento das subvenções ficam obrigadas, sob pena de não lhes serem mais concedidos quaisquer outros benefícios de caráter financeiro, a prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, prestação esta que deverá ser minuciosamente analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, e no que couber, pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.


 

 

Parágrafo único - A prestação de contas das subvenções pagas parceladamente deverá ser feita pela entidade beneficiada dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela, sob pena de não serem pagas as parcelas subseqüentes.

 

 

 

Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita pelas entidades subvencionadas pelo Município.

 

 

Art. 5º - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar com as entidades subvencionadas através da presente Lei o respectivo Convênio, Termo Aditivo ou Adendo, objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos decorrentes das subvenções ora concedidas.


 

 

Parágrafo único - Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópias dos Convênios, Termos Aditivos ou Adendos celebrados com as entidades.

 

 

 

Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município.


 

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de agosto de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

MYRIAM APARECIDA SANT´ANA BRAGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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