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PORTARIA Nº 15005, 14 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 15.005/2018

 

 

 

NOMEIA O GESTOR DO FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – REMAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “f” do inciso II do art. 89 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 6.488/2018,

 

Considerando o art. 1º da Lei Municipal nº 6.488/2018, que instituiu o Fundo de Recursos Municipais de Políticas Sobre Drogas – REMAD, cujos recursos destinam-se a custear programas e atividades de prevenção da disseminação, tráfico e uso abusivo de drogas e na recuperação de pessoas em uso abusivo;

 

Considerando que o art. 8º da referida Lei estabelece que o Fundo por ela instituído será presidido pelo Secretário Municipal de Saúde.

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Nomear como gestor do Fundo de Recursos Municipais de Políticas sobre Drogas – REMAD, o senhor MÁRIO DE CARVALHO TERRA – Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Fica delegada ao Secretário Municipal da Fazenda a representação perante a Receita Federal do Brasil e demais repartições fiscais, devendo cadastrar-se junto àqueles órgãos como responsável pelas obrigações inerentes ao Fundo de Recursos Municipais de Políticas sobre Drogas – REMAD.

 

Art. 3º Ficam delegados ao Secretário Municipal de Saúde e ao Secretário Municipal da Fazenda os poderes para abertura e movimentação de contas bancárias em bancos oficiais, em nome do REMAD, observadas as disposições legais e as normas das instituições bancárias detentoras das contas.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de outubro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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