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LEI ORDINÁRIA Nº 6537, 14 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.537

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º A nomenclatura do Cargo de GUARDA MUNICIPAL, de provimento efetivo com aprovação prévia em concurso público de provas, criado pela Lei Municipal nº 4.003/2003, em seu art. 20, inciso II, fica alterada para GUARDA CIVIL MUNICIPAL, se adequando assim a Lei Municipal nº 5.544/2012, que alterou a nomenclatura da GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA para GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA - GCMV.

Paragrafo único. A sigla do cargo passa a ser “GCM”, bem como acrecenta a palavra “CIVIL” nos cargos de Comandante e Inspetor.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                              Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

                                                      Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EDUARDO DA SILVA

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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