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LEI ORDINÁRIA Nº 6536, 14 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI 6.536

 

 

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS EM BENEFÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado conceder a isenção do pagamento de taxa de licença para execução de obras de que trata o artigo 105 do Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº 2.872/1996, ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, única e especificamente em relação a análise e aprovação do projeto de construção do novo edifício do foro da Comarca que abarca a jurisdição da qual se submete o Município.

 

Art. 2º A isenção de que trata esta Lei não confere qualquer direito à restituição ou à compensação de importâncias já pagas ou compensadas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CARMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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