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LEI ORDINÁRIA Nº 6529, 14 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.529

 

 

 

AUTORIZA PAGAMENTOS DE INDENIZAÇÕES À EMPRESAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Em razão da extinção do Instituto de Saúde dos Servidores Públicos de Varginha – ISA/VGA, através da Lei Municipal nº 6.337, de 23 de agosto de 2017, restou apurado pela Comissão Especial de Avaliação da Situação Patrimonial, Contábil e Financeira do Instituto, instituída pela Portaria Municipal 14.140/2017, a existência de débitos perante fornecedores e terceiros, tudo conforme documentação anexa aos autos do Processo Administrativo nº 8.017/2018, ficando o Executivo Municipal, pelos serviços prestados aos beneficiários servidores públicos do Município de Varginha, autorizado a efetuar o pagamento a título de indenizações às seguintes empresas:

 

I - ANÁLISE CLÍNICA FROTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.087.370/0001-00, com sede na Rua Santa Cruz, 731, Centro, Varginha, pela realização dos serviços de exames laboratoriais de sangue, fezes, urina, entre outros, à importância de R$ 13.613,96 (treze mil, seiscentos e treze reais, noventa e seis centavos), correspondente ao período de 01/08/2017 a 31/08/2017;

 

II - INSTITUTO VARGINHENSE DE ULTRASSONOGRAFIA LTDA, inscrito no CNPJ nº 01.133.225/0001-89, com sede na Rua Alberto Cabre, 191 - Vila Pinto, Varginha, pela realização dos serviços de ultrassonografias, à importância de R$ 4.327,33 (quatro mil, trezentos e vinte e sete reais, trinta e três centavos), correspondente ao período de 01/08/2017 a 31/08/2017;

 

III - DIAGNÓSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.001.891/0001-94, com sede na Avenida Princesa do Sul, 1900, Bairro Rezende, Varginha, pela realização dos serviços de exames laboratoriais, testes e análises técnicas, à importância de R$ 5.029,96 (cinco mil, vinte e nove reais, noventa e seis centavos), correspondente ao período de 01/08/2017 a 31/08/2017;

 

IV - VARGINHA IMAGENS MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.600.312/0001-90, com sede na Rua Irmão Mário Esdras, 112 - Vila Pinto, Varginha, pela realização dos serviços de diagnóstico por imagem com e sem uso de radiação ionizante e serviços de ressonância magnética, entre outros, à importância de R$ 6.805,21 (seis mil, oitocentos e cinco reais, vinte e um centavos), correspondente ao período de 01/08/2017 a 31/08/2017;

 

V - IMOBILIÁRIA SAMAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.082.171/0001-35, com sede na Av. Rio Branco, nº 371 – Centro, pelos serviços de locação de imóvel para funcionamento da sede administrativa do Instituto de Saúde dos Servidores Públicos de Varginha – ISA/VGA - Contrato de Locação nº 009/2016, à importância de R$ 1.733,42 (hum mil, setecentos e trinta e três reais, quarenta e dois centavos), correspondente ao período de 20/12/2017 a 15/01/2018.

 

Art. 2º As empresas descritas no artigo 1º da presente Lei, deverão dar ao Município, recibos de quitações integrais por ocasião do recebimento dos valores indenizatórios pelos serviços prestados ao Instituto de Saúde dos Servidores Públicos de Varginha – ISA/VGA.

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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