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LEI ORDINÁRIA Nº 6528, 14 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.528

 

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.180/99, QUE “ESTABELECE NORMAS SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O inciso VI do artigo 8º, da Lei Municipal nº 3.180/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º (...)

 

VI - Faixa de 15m (quinze metros) de larguras ao longo das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias, estradas vicinais, e águas correntes canalizadas, observada a topografia local que poderá condicionar uma exigência maior pela Prefeitura do Município até o máximo de 30m (trinta metros);

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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