Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6525, 14 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.525

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ESTIPULAÇÃO DE HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS SEMÁFOROS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Os semáforos no Município de Varginha deverão funcionar, entre 00h00m e 5h00m do horário local, de segunda-feira a domingo, inclusive aos feriados, em operação em sistema de alerta, por meio do sinal amarelo piscante.

 

Parágrafo único. O Poder Público determinará em quais cruzamentos os semáforos continuarão em funcionamento normal, levando-se em consideração as necessidades locais, cujo fluxo de veículos e pedestres justifique o funcionamento padrão conforme decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente.

 

Art. 2º Fica vedada a aplicação de multa por meio manual ou eletrônico, no período previsto no caput do artigo 1º, desde que observado o limite de velocidade na via, que não poderá ser superior a 30km no momento da travessia no semáforo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6525, 14 DE JANEIRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6525, 14 DE JANEIRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia