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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 6514, 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.514

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR UTILIZANDO-SE DOS RECURSOS DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.413/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) com recursos provenientes do crédito adicional especial autorizado pela Lei Municipal nº 6.413/2018, a seguir relacionado:

 

Órgão: 06.01.00 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 10 302 1500 2659

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Valor: R$ 3.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, correrá à conta da anulação parcial da despesa abaixo especificada, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Órgão: 06.01.00 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 10 302 1500 2659

Categoria Econômica: 3.3.91.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Valor: R$ 3.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de novembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CARMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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