Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3783, 09 DE DEZEMBRO DE 2002
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.783

 

 

ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.104/1998.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 3.104/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 


 

"Art. 7º Fica incluído na Lei Municipal nº 2.872, de 31 de dezembro de 1996, que Institui o Código Tributário do Município de Varginha e dá Outras Providências, a Tabela X com a seguinte redação:

 

 

TABELA X

 

PARA COBRANÇA DE TAXA DE PERMANÊNCIA DE ANIMAIS

APREENDIDOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

 

CLASSIFICAÇÃO

VALOR EM R$ (reais)

 

Dia

Mês

Por animal

30,00

300,00

 


 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de dezembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3783, 09 DE DEZEMBRO DE 2002
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3783, 09 DE DEZEMBRO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia