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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3746, 26 DE SETEMBRO DE 2002
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.746


 

 

 

 

ALTERA A REDAÇAO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.543, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.543/2001, passa a ter a seguinte redação:


 

 

"Art. 1º Todo proprietário de terreno urbano, edificado ou não, situado no Município de Varginha, é obrigado, na forma do § 5º do artigo 52 do Código de Obras Não Habitacionais – Lei Municipal nº 3.068/1998, a construir, reconstruir e a reparar os passeios fronteiros à testada dos respectivos imóveis.

 

§ 1º Se o terreno urbano for de esquina, na construção, reconstrução ou reparação do passeio, o proprietário deverá construir uma rampa no mesmo para acesso de cadeira de rodas de deficientes físicos, cuja construção será executada em consonância com as normas estabelecidas pela "ABNT".

§ 2º Caso o proprietário já tenha construído, reconstruído ou reparado o passeio, fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir tais rampas, as quais deverão obedecer ao mesmo padrão do piso existente, priorizando a execução das referidas obras na região central e nos logradouros de grande movimentação.

§ 3º Em todas as praças do perímetro urbano do Município, a Prefeitura Municipal deverá construir as rampas de que trata o § 1º deste artigo, observado o orçamento Municipal.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também às pessoas jurídicas de direito público ou privado.

§ 5º As obrigações estabelecidas neste artigo somente serão exigíveis nos logradouros providos de meio-fio".


 

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de setembro de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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