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LEI ORDINÁRIA Nº 3736, 13 DE SETEMBRO DE 2002
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.736


 

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.465, DE 1º DE ABRIL DE 1985.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º O artigo 15 da Lei Municipal nº 1.465/1985, que "DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DO MEIO AMBIENTE", passa a ter a seguinte redação:


 

 

"Art. 15. Fica criado o Fundo de Defesa Ambiental, destinado à promoção da qualidade ambiental urbana e rural, constituído das receitas provenientes de:

 

I - dotações orçamentárias próprias;

II - o IMCS ecológico;

III - doações;

IV - remuneração de análise de projetos;

V - outras remunerações decorrentes de serviços prestados pelo órgão executor;

VI - multas e juros de mora previstas nesta Lei;

VII - outras fontes.


 

 

Parágrafo único. O produto da arrecadação de que trata este artigo será recolhido aos cofres da municipalidade e contabilizado em conta especial e destinado à implantação dos projetos submetidos e aprovados pelo CODEMA, em conformidade com as normas administrativas do Município".


 

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de setembro de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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