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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3786, 12 DE DEZEMBRO DE 2002
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.786


 


 


 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 84.552,00 (oitenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), terrenos constituídos pelas áreas de nº 01 (um), com 7.760,52m², localizada no Parque Rinaldo e de nº 02 (dois), com 694,68m², localizada no Jardim Áurea, devidamente registradas no Cartório de Imóveis da Comarca de Varginha, no livro R1, R2 Av. 7. sob o nº 4.805, pertencentes a Romeu Alves da Silva e s/m. Alice de Andrade Alves Silva, ou quem de direito.


 

Parágrafo único. O Município pagará a importância descrita no "caput" deste artigo, em 4(quatro) parcelas iguais e consecutivas, sendo a primeira no ato da assinatura da respectiva escritura pública.


 

 

Art. 2º As áreas cujas aquisições são autorizadas pela presente Lei, destinam-se à implantação de conjunto habitacional.


 

 

Art. 3º O valor da indenização estabelecida na presente Lei foi apurado através de avaliações realizadas por Comissão Municipal, cujos laudos encontram-se anexados no Processo Administrativo nº 12.221/2002.

 


 

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria do Município de Varginha:


 

04.00.00 – Secretaria Municipal de Administração

04.01.00 – Serviço de Administração Geral

04.121.8090.9104.44.90.61.00 (21)

 


 

Art. 5º Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição das áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 


 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de dezembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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