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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3790, 16 DE DEZEMBRO DE 2002
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.790


 

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VARGINHA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VARGINHA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.881.533/0001-07, com sede nesta cidade, subvenção econômica no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o término das obras pertencentes à sua sede social, tais como: piscina, vestuário, etc., necessários à prática de atividades esportivas de seus associados.


 

 

Art. 2º A subvenção econômica referida deverá ser paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


 

 

Art. 3º A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VARGINHA deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.

 


 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela.


 

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


 

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida ASSOCIAÇÃO.


 

 

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo.


 

 

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP


 

Art. 7º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 


 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de dezembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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