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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3792, 17 DE DEZEMBRO DE 2002
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.792

 

 

 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 15.781,92 (quinze mil, setecentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), áreas de terrenos constituídas pelos lotes de nº 9 (nove), com 206,00m²; 10 (dez), com 194,00m²; 11 (onze), com 214,00m²; 12 (doze), com 520,00m² e 22 (vinte e dois), com 208m², todos na Quadra K, da Vila Bueno, nesta cidade, pertencentes a Maria Helena de Paiva Bueno ou quem de direito.


 

Parágrafo único. O Município pagará a importância descrita no "caput" deste artigo, no ato da assinatura da respectiva escritura pública.


 

 

Art. 2º Os lotes cujas as aquisições são autorizadas pela presente Lei, destinam-se à manutenção, pela Administração, de áreas de preservação ambiental.


 

 

Art. 3º O valor da indenização estabelecida na presente Lei foi apurado através de avaliações realizadas por Comissão Municipal, cujos laudos encontram-se anexados no Processo Administrativo nº 2.471/2002.


 

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria do Município de Varginha:


 

04.00.00 – Secretaria Municipal de Administração

04.01.00 – Serviço de Administração Geral

04.121.8090.9104.44.90.61.00 (21)


 

 

Art. 5º Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição das áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 


 

Art. 6º Fica ainda o Município de Varginha autorizado a receber em doação, também para a preservação ambiental, as Glebas 01, 02 e 03, respectivamente com 6.142,35m², 1.640,15m² e 1.254,73m², todas localizadas no Bairro denominado "Jardim Petrópolis" e pertencentes à senhora Maria Helena Paiva Bueno ou quem de direito.

 


 

Art. 7º Todas as despesas relativas à escrituração dos imóveis, inclusive daqueles que serão doados à Administração Municipal, correrão por conta exclusiva do Município de Varginha.

 


 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de dezembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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