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LEI ORDINÁRIA Nº 3802, 26 DE DEZEMBRO DE 2003
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.802

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A TRANSFERIR RECURSOS À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).


 

 

Art. 2º A transferência de que trata o artigo anterior, que deverá ser utilizado para a realização de atividades culturais do dia de "Santo Reis", será realizada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município.


 

 

Art. 3º A Fundação Cultural deverá prestar contas da aplicação dos recursos transferidos à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de 30 dias a contar da data de transferência.


 

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, podendo o chefe do Executivo suplementá-las até o valor acima especificado, observando, para tanto, as disposições constantes do artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/1964.


 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de dezembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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