PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.803
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.626/2002.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1ºO Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.626/2002, acrescentado à mesma por força da Lei Municipal nº 3.764/2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. Fica o Município de Varginha autorizado a aumentar o valor de transferência de que trata o "caput" desde artigo em até R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para a Fundação Hospitalar - FHOMUV e em até R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais) para a Fundação Cultural, se necessário, utilizando-se, para tanto, recursos advindos de anulação de dotação ou de superávit orçamentário".
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de dezembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO