PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.796
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO "GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1ºFica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº 041.885.021/0001-19, com sede nesta cidade à Rua Aracy Pinto Paiva, nº 340, Subvenção Econômica no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que será paga em 2(duas) parcelas iguais, sendo que a segunda somente será liberada após a prestação de contas da primeira e desde que tal prestação seja devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.
Parágrafo único. A Subvenção concedida por esta Lei será utilizada pelo Grêmio para realização de obras de construção de muro de arrimo no terreno de sua sede.
Art. 2ºA Subvenção Econômica referida será paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o disposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 3ºO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES também deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com o recurso da 2ª parcela recebida, devendo a prestação dar-se-á dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da data de recebimento de tal parcela.
Art. 4ºFica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5ºPara cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com o referido Grêmio.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no "caput" deste artigo.
Art. 6ºFica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto à Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para custear as despesas de execução desta Lei, observada previamente o que dispõe o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7ºPor força do disposto no artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.522/2001 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3º.
Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de dezembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO