PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.841/2018
CRIA E ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO E ESTABELECE OS REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME ADMISSIONAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Artigo 18 da Lei Municipal nº 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais;
Considerando a necessidade de regulamentar a avaliação psicológica prevista no Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 8.408/2017;
Considerando os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam criadas as atribuições, descrições e estabelece os requisitos psicológicos do cargo efetivo abaixo discriminado da Administração Direta do Município, criado pela Lei nº 6.450/2018, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.
II – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Art. 2ºFicam alteradas para todos os efeitos legais, as atribuições e descrições, previstas no Decreto nº 4.303/2007, e estabelece os requisitos psicológicos do cargo efetivo abaixo discriminado da Administração Direta do Município, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.
I – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/VETERINÁRIO;
Art. 3ºFicam mantidas integralmente as demais disposições constantes do Decreto nº 4.303/2007.
Art. 4º A Avaliação Psicológica será realizada com base na Lei nº 4.119/1962, que cria a profissão de psicólogo; no Decreto nº 53.464/1964, que regulamenta a Lei nº 4.119/1962; na Lei Federal nº 5.766/1971 que cria os Conselhos de Psicologia; na Resolução CFP nº 02/2003 e 05/2012, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de Testes Psicológicos; na Resolução CFP 002/2016, que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e Processos Seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP nº 001/2002 e Decreto Federal nº 7.308/2010; no Decreto Municipal nº 8.408/2017.
Art. 5º A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos consiste em um processo sistemático de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar requisitos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes ao cargo.
Art. 6º A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório e adotará critérios científicos e objetivos. O psicólogo utilizará métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade científica para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.
Art. 7ºA escolha dos instrumentos psicológicos pautou-se na análise conjunta por psicólogas do SESMT da Prefeitura Municipal de Varginha das atribuições e responsabilidades de cada cargo, incluindo a descrição detalhada das atividades do cargo, identificação dos construtos psicológicos necessários e identificação de características restritivas e/ou impeditivas para o desempenho em cada cargo. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de entrevista e na análise psicométrica de testes psicológicos aprovados e autorizados a serem comercializados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), visando aferir se o candidato possui características psíquicas compatíveis para exercer as atividades inerentes ao cargo.
Art. 8ºA inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de incapacidade intelectual ou de transtornos de personalidade e sim que o candidato não atingiu, no momento, os parâmetros exigidos nos requisitos psicológicos para o exercício do cargo, de acordo com as tabelas do manual de cada teste e análise conjunta dos instrumentos utilizados, não tendo nenhuma outra implicação para a sua vida pessoal e profissional.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de junho de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
|
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CLASSE: E-23
|
Trabalho técnico especializado de alta complexidade, que consiste em realizar diagnóstico, traçar o perfil epidemiológico da comunidade a fim de planejar e programar as ações de saúde bucal, bem como atender a comunidade no território adscrito nas Unidades de Atenção Primária à Saúde em que a sua equipe está atrelada. Realizar a atenção integral em saúde bucal;Promover e proteger a saúde bucal, prevenir agravos, realizar diagnósticos, tratar, acompanhar, reabilitar e manter a saúde bucal dos indivíduos, famílias e grupos específicos. Atender as demandas espontâneas. Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência; |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e programação em saúde bucal;
2. Realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;
3. Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;
4. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
5. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
6. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
7. Realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal(TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal(ASB); e (Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
8. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
9. Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
10. Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
11. Realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
12. Garantir a atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
13. Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
14. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
15. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
16. Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
17. Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
18. Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
19. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
20. Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
21. Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
22. Participar das atividades de educação permanente e também das atividades de educação permanente do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal.
23. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
24. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
25. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
26. Realizar ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemias; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.121 de 18.12.2015);
27. Orientar a população de maneira geral e a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.121 de 18.12.2015);
28. Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.121 de 18.12.2015);
29. Discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.121 de 18.12.2015);
30. Encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.121 de 18.12.2015);
31. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
32. Realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;
33. Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;
34. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
35. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
36. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
37. Realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB);
38. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Atenção Primária à Saúde;
39. Guardar segredo profissional, agindo com sigilo, para preservação da integridade física, moral e mental do paciente;
40. Não iniciar tratamento de menor sem a autorização de seus responsáveis ou representantes legais, exceto em caso de urgência ou emergência;
41. Não adotar novas técnicas ou materiais que não tenham efetiva comprovação científica;
42. Não fornecer atestado que não corresponda a veracidade dos fatos ou dos quais não tenha participado;
43. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, exceto em casos de urgência ou emergência;
44. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência ou serviços profissionais a colega;
45. Não criticar erro técnico-científico de colega ausente, salvo por meio de representação ao Conselho Regional;
46. Colaborar com colegas da equipe de trabalho, agindo com ética, substituindo-o quando necessário assistindo seus pacientes em situação de emergência, para promover a integridade da equipe;
47. Agir com ética em relação ao serviço público e ao paciente, não agenciando, aliciando ou desviando pacientes por qualquer motivo ou meio para clínica particular;
48. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e respeitando as normas técnico-administrativas da referida instituição, para atender pacientes especiais e casos específicos na demanda o serviço público;
49. Não divulgar fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente;
50. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc;
51. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional;
52. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;
53. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;
54. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
55. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;
56. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
|
MANUAL DE CARGOS |
|
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
|
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/ES/Dentista de Saúde da Família
|
|
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Odontologia com especialização lato sensu em Saúde da Família, Saúde Pública ou Saúde Coletiva.
|
|
III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Registro no CRO.
|
|
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais, instrumentais e equipamentos específicos para exercer a função de Dentista.
|
|
V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva, sensibilidade tátil.
|
|
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Inteligência Geral, Atenção, Emotividade, Extroversão, Socialização, Realização.
|
|
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido.
|
|
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). |
|
CARGO: Técnico de Nível Superior/ES/Dentista de Saúde da Família |
|
|
REQUISITOS PSICOLÓGICOS |
PARÂMETRO DE NECESSIDADE |
|
Inteligência Geral: Capacidade Intelectual não verbal em atividades visuomotoras, organização espacial, visual e rapidez de resposta, de inibir comportamento automático, flexibilidade cognitiva e memória operacional.
|
MÉDIO |
|
ATENÇÃO: Capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente.
|
MÉDIO |
|
EMOTIVIDADE: Capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções, com tolerância à frustrações, bem como vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade.
|
MÉDIO |
|
EXTROVERSÃO: Capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos, com iniciativa, autoconfiança, busca de contato interpessoal e aberturas a novas ideias.
|
MÉDIO |
|
SOCIALIZAÇÃO: Capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais.
|
MÉDIO |
|
REALIZAÇÃO: Capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, desempenho, perseverança, competência, ponderação e comprometimento.
|
MÉDIO |
|
CARGO: TNS/ES/DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
FATORES IMPEDITIVOS |
|
- Emotividade muito alta - Realização abaixo da média - Socialização abaixo da média - Inteligência inferior - Atenção inferior
|
|
FATORES RESTRITIVOS |
|
|
|
- Atenção média inferior - Inteligência média inferior - Extroversão muito alta ou abaixo da média
|
CLASSE: E-23
Desenvolver ações preventivas, promocionais, normativas e saneadoras sobre riscos à saúde da população. Fiscalização do estabelecimento industrial dos animais destinados ao abate, dos produtos e subprodutos produzidos das operações de abate, estocagem, processamento e expedição. Proteger a saúde individual dos animais em cativeiro. |
Exercer ações de medicina preventiva. Clínica médica. Clínica cirúrgica. Nutrição animal e zootecnia, para diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e laboratoriais para assegurar a sanidade individual e coletiva dos animais.
Coordenar ações administrativas, manutenção, conservação e segurança dos parques Zoobotânicos do Município observando as condições gerais e limpeza dos recintos para o embelezamento, segurança, higiene e preservação do local.
Coordenar os trabalhos da equipe de funcionários do parque Zoobotânico do Município distribuindo tarefas de acordo com a necessidade operacional, para atender a demanda do zoológico.
Desenvolver ações educativas para desenvolver consciência sobre a importância da fauna e flora no equilíbrio ecológico.
Desenvolver trabalhos de pesquisa científica, estudos e outras atividades.
Proceder ao controle das zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças.
Coordenar as ações fiscais da equipe destinada à inspeção sanitária do Abatedouro, verificando as condições de higiene e supervisionando as atividades executadas para promover a qualidade do trabalho realizado.
Determinar as medidas técnicas do processo de abate a serem adotadas pelo estabelecimento para posterior condenamento ou liberação do processo de abate.
Inspecionar e fiscalizar as instalações, maquinários e instrumentais dos estabelecimentos de abate.
Inspecionar os animais destinados ao abate, “ante” e “post mortem”.
Inspecionar o processamento dos produtos industrializados.
Elaborar e providenciar todos os relatórios inerentes às operações para encaminhamento e controle do setor.
Promover palestras educativas.
Exigir o atestado médico do trabalho e implantar as demais regras de higiene para os funcionários da indústria.
Planejar, normatizar, coordenar e avaliar projetos de serviços públicos de saúde.
Executar ações de controle de zoonoses.
Fiscalização sanitária de rodoviária, aeroporto, parque de exposições, evento festivo, feira, fronteira intermunicipal e outros de interesse à saúde.
Fiscalização sanitária dos bens de consumo, em todas as suas etapas e processos, da produção e do consumo para cumprimento do código sanitário.
Fiscalização sanitária do meio ambiente, compreendendo poluição do ar, água e solo para manutenção e preservação do meio ambiente.
Fiscalização sanitária de imóveis, equipamentos e pessoal, relacionados à produção de bens de consumo e prestação de serviço à saúde.
Fiscalização sanitária dos prestadores de serviços à saúde para fazer cumprir a legislação pertinente.
Fiscalização sanitária ao saneamento básico, água, esgoto, limpeza urbana, depósito de lixo e habitação.
Desenvolver ações de educação sanitária e epidemiológica.
Atender reclamações sanitárias.
Aplicar as sanções previstas em lei às infrações constantes nas legislações pertinentes.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
|
MANUAL DE CARGOS |
|
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
|
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/PS/Veterinário
|
|
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Medicina Veterinária.
|
|
III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no órgão profissional competente.
|
|
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos da área de Medicina Veterinária.
|
|
V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual e sensibilidade tátil.
|
|
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Inteligência Geral, Atenção, Emotividade, Extroversão, Socialização, Realização.
|
|
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido.
|
|
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). |
|
CARGO: Técnico de Nível Superior/PS/Veterinário |
|
|
REQUISITOS PSICOLÓGICOS |
PARÂMETRO DE NECESSIDADE |
|
Inteligência Geral: Capacidade Intelectual não verbal em atividades visuomotoras, organização espacial, visual e rapidez de resposta, de inibir comportamento automático, flexibilidade cognitiva e memória operacional.
|
MÉDIO |
|
ATENÇÃO: Capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente.
|
MÉDIO |
|
EMOTIVIDADE: Capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções, com tolerância à frustrações, bem como vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade.
|
MÉDIO |
|
EXTROVERSÃO: Capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos, com iniciativa, autoconfiança, busca de contato interpessoal e aberturas a novas ideias.
|
MÉDIO |
|
SOCIALIZAÇÃO: Capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais.
|
MÉDIO |
|
REALIZAÇÃO: Capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, desempenho, perseverança, competência, ponderação e comprometimento.
|
MÉDIO |
|
CARGO: TNS/PS/VETERINÁRIO FATORES IMPEDITIVOS |
|
- Emotividade muito alta - Realização abaixo da média - Socialização abaixo da média - Inteligência inferior - Atenção inferior
|
|
FATORES RESTRITIVOS |
|
|
|
- Atenção média inferior - Inteligência média inferior - Extroversão muito alta ou abaixo da média |