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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3730, 05 DE SETEMBRO DE 2002
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.730


 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de Varginha, com lotação no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias Municipais especificadas, as seguintes "Funções Gratificadas" e Cargos de Provimento em Comissão – CPC, de recrutamento amplo, ressalvado os especificamente de recrutamento restrito, conforme adiante estabelecido:

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Assessor de Projetos Captação de Recursos

CPC-4

01

Assistente de Imprensa

CPC-2

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Função Gratificada de Encarregado do Setor de SESMT

FG-15%

01

Chefe do Serviço de Patrimônio

CPC-4

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Chefe da Divisão de Medicamentos e Farmácia

CPC–5

01

Função Gratificada de Enc. do Setor de Marcação de Consultas

FG-15%

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Gerente Administrativo do CAIC I

CPC–4

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Chefe do Serviço de Dívida Ativa

CPC–4

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Assessor do Orçamento Participativo

CPC–4

01

Chefe do Serviço de Apoio a Programas de Geração de Emprego e Rendas

CPC-4

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Função Gratificada de Encarregado do Setor de Posturas no Trânsito e Tráfego

FG-15%

01

Assistente de Administração

CPC-2

 

 

 


 

Art. 2º O Cargo de Provimento em Comissão de "Secretária do Gabinete do Prefeito", existente na estrutura administrativa, passa para o nível de vencimento CPC-4, mantida a atual forma de lotação.

 


 

Art. 3º Em razão dos cargos criados por força do artigo 1º, ficam criados e inseridos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de que trata a Lei Municipal nº 3.131/1999, nas Secretarias adiante especificadas, os seguintes órgãos auxiliares:


 

 

- Secretaria Municipal de Administração: Serviço de Patrimônio e Setor de SESMT;

- Secretaria Municipal de Saúde: Divisão de Medicamentos e Farmácia e Setor de Marcação de Consultas;

- Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social: Serviço de Apoio a Programas de Geração de Emprego e Rendas;

- Secretaria Municipal da Fazenda: Serviço de Dívida Ativa, com a responsabilidade descrita no artigo 116 da Lei Orgânica do Município;

- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: Setor de Posturas no Trânsito e Tráfego.

 


 

§ 1º As despesas com o funcionamento dos órgãos auxiliares de que trata o "caput" deste artigo, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria, já consignadas no orçamento municipal.


 

§ 2º Até que Lei Municipal seja editada estabelecendo a nova estrutura administrativa da Prefeitura, com inclusão dos órgãos auxiliares a que se refere este artigo, ficam mantidas, inclusive para os mesmos, as competências, atribuições administrativas e subordinações fixadas na Lei Municipal nº 3.131/1999.


 

§ 3º A "Função Gratificada de Encarregado do Setor de Posturas no Trânsito e Tráfego" será preenchida por servidor fiscal de posturas e ao seu ocupante, garantidas as vantagens pecuniárias atribuídas ao Encarregado do Setor de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.

§ 4º Serão atribuições funcionais pertinentes ao Encarregado do Setor de Posturas no Trânsito e Tráfego, as fiscalizações relativas ao cumprimento das Leis Municipais nº 3.519/2001 e 3.543/2001, além de outras definidas pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.


 

§ 5º O Setor de SESMT desenvolverá, dentre outras atribuições determinadas pela Administração: acompanhamento da saúde do servidor, através de exames periódicos; perícias médicas; exames admissionais e demissionais; inspeções médicas e outros procedimentos inerentes às finalidades do Setor.


 

 

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".

 


 

Art. 5º A criação de cargos e de "Funções Gratificadas" estabelecidas por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 3.522/2001, que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2001 e dá outras providências".


 

 

Art. 6º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 


 

Art. 7º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a elevação de alíquotas da base de cálculo do ISSQN dos itens 95 e 96 da lista de serviços do Município, conforme demonstrativo financeiro de receita e de gastos, constante do anexo I desta Lei.


 

 

Parágrafo único. Ainda como fonte de recurso para custeio das despesas decorrentes desta Lei, fica extinto na Secretaria Municipal de Saúde, 01(uma) Função Gratificada de "Coordenador de Saúde" – FG 15%.

 

 


 

Art.8º Como metodologia de cálculo para efeito de apuração de que para os gastos com os cargos está sendo criado sistema de compensação financeira, foi adotada a fórmula de comparativo entre o valor da despesa com o valor da nova receita advinda do aumento de imposto, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 3.605/2001.


 

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de setembro de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 3.730

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

 

 

OBJETO DA DESPESA: Criação de Cargos de Provimento Comissionado e de Função Gratificada na Estrutura da Administração Direta do Município.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:

Sem reflexo, pois não altera o cumprimento do orçamento-programa do exercício de 2002.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receita, conforme relatório anexado.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Como metodologia de cálculo para efeito de apuração de que para os gastos com os cargos está sendo criado sistema de compensação financeira, foi adotada a fórmula de comparativo entre o valor da despesa com o valor da nova receita, advinda do aumento de imposto, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 3.605/2001.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de setembro de 2002.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

Comparativo da Arrecadação de ISSQN – Bancos

Fev/Mar/2001 x Fev/Mar/2002

 

Fev/2001 26.245,06

Fev/2002 51.769,94

Mar/2001 25.425,09

Mar/2002 48.258,88

Total 51.670,15

Total 100.028,82

Média 25.835,08

Média 50.014,41


 


 

Média Mensal do Incremento em 2002 - 24.179,34


 

OBS.: O incremento de arrecadação de ISSQN – Bancos observado nos dois primeiros meses de 2002 é fruto da alteração de alíquota promovida pela Lei 3.605/2001. Até 2001 os serviços bancários (itens 95 e 96 da lista de Serviços) estavam sujeitos às alíquotas de 03% e 05%. A partir de 2002, as alíquotas foram unificadas e fixadas em 08%, possibilitando o crescimento de receita observado.

 

 

 


 

Mauro Tadeu Teixeira

Prefeito Municipal


 


 

 

 

 

Anizio Donizetti Rodrigues

Secretário Municipal da Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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