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DECRETO Nº 8800, 24 DE MAIO DE 2018
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.800/2018

 

 

 

ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT.

 

 

 

 

                                                        O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

                                              Considerando a necessidade de regulamentar a Comunicação de Acidente de Trabalho, prevista nos Artigos 117 e 118 da Lei Municipal nº 2.673/1995, que estabelece normas para Licença por acidente em serviço alterados pela Lei Municipal nº 2.964/1997.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º A Comunicação de Acidente de Trabalho CAT, deverá ser feita pelo servidor até o 1º dia útil após o ocorrido e será preenchida pelo Setor de Segurança do Trabalho (Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Técnico de Segurança do Trabalho) em formulário padrão do SESMT, com protocolo.

 

Art. 2º Quando o acidente ocorrer no local de trabalho, o servidor deverá comunicar a chefia imediata que comunicará, em até 24 horas, através de meio físico ou digital, o Setor de Segurança do Trabalho.

 

Art. 3º Se o acidente ocorrer no trajeto, o servidor deverá apresentar BOS da Guarda Civil Municipal contendo hora, local e a forma de acidente. Caso o acidente seja automobilístico, deverá ser apresentado o BO da Polícia Militar ou Bombeiro Militar contendo os mesmos dados, no prazo do caput do Art. 1º.

 

Art. 4º Cabe ao Setor de Segurança do Trabalho (Engenheiro de Segurança e/ou Técnico de Segurança do Trabalho) averiguar o ocorrido em até 3 (três) dias úteis e encaminhar o servidor para o Médico Perito do SESMT, que validará ou não a CAT, de acordo com a perícia e demais informações prestadas pelos profissionais da segurança.

 

Art. 5º Cabe à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da secretaria (CIPA-DO), participar, em conjunto com o SESMT, da análise das causas de acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados.

 

Art. 6º A finalização de todo processo da CAT será em até 10 dias úteis do ocorrido, não havendo prejuízo ao servidor, pois será assegurado o período de afastamento enquanto aguarda o trâmite processual.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de maio de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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