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LEI ORDINÁRIA Nº 3319, 15 DE JUNHO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.319

 

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.477, DE 27 DE MAIO DE 1994.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal n.º 2.477, de 27 de maio de 1994, passa a ter a seguinte redação:

 

 

Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores do Município de Varginha, os seguintes cargos:

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

SIMBOLO/NÍVEL

01

Controlador Geral

CPC-6

02

Controlador Nível I

(Designação)

02

Controlador Nível II

(Designação)

02

Escriturário

E-05

 

 

 

§ 1º - O cargo de CONTROLADOR GERAL, de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, será preenchido por pessoa possuidora de comprovada experiência e conhecimento na área em que vai atuar e, preferencialmente, que detenha nível de escolaridade superior.

§ 2º - Os cargos de CONTROLADOR NÍVEL I, de livre designação pelo senhor Prefeito, serão ocupados por servidores efetivos cujos cargos correspondam a TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – E 22.

§ 3º - Os cargos de CONTROLADOR NÍVEL II, de livre designação pelo senhor Prefeito, serão ocupados por servidores efetivos que possuam escolaridade a nível de 2º Grau.

§ 4º - Os ocupantes dos cargos de Controlador Nível I e o Controlador Nível II serão remunerados de acordo com os níveis básicos de seus cargos efetivos, sem prejuízo da percepção de suas vantagens pessoais.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal Varginha, 15 de junho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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