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LEI ORDINÁRIA Nº 3317, 09 DE JUNHO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.317

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º - Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

TNS – Médico do Trabalho

E-22

02

TNS – Médico Oftalmologista

E-22

01

TNS – Médico Cirurgião Pediátrico

E-22

02

TNS – Médico Ginecologista

E-22

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

10

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

05

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

30

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

 

 

Art. 2º - Os atuais cargos de TÉCNICO DE TOPOGRAFIA - NÍVEL E-17, com lotação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, ficam renomeados para TÉCNICO EM ÁREA DE TOPOGRAFIA - NÍVEL E-17.

 

Art. 3º - Observado o disposto no artigo anterior, fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, sem prejuízo dos cargos já existentes, o seguinte cargo de provimento efetivo:

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Técnico em área de Topografia

E-17

 

 

Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de junho de 2000.

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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