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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3721, 06 DE AGOSTO DE 2002
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.721


 


 


 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), um prédio localizado a Praça Tamandaré, nº 70, São Geraldo, com área construída de 300m², assentada sobre os lotes 1,2,3,10 e 18 todos da quadra 14, os quais totalizam uma área de 1.294m², pertencente a Rogério Pereira Teixeira e s/m Bernadete Maria dos Reis Teixeira ou quem de direito.

 


 

Art. 2º O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, em princípio, será utilizado na ampliação da Escola Municipal São José, que faz divisa com o referido imóvel.


 

 

Art. 3º A importância mencionada no artigo 1º desta Lei será paga em 02(duas) parcelas iguais de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo a primeira paga no ato da assinatura da escritura pública de aquisição e a segunda, 30 (trinta) dias após a primeira, bastando os indenizados comparecerem junto à tesouraria do Município de Varginha, para o devido recebimento e quitação.

 


 

Art. 4º O valor da indenização estabelecida na presente Lei, foi apurado através de Laudo de Avaliação realizado pelo setor técnico da Administração, o qual se encontra anexado no Processo Administrativo nº 4.653/2002.

 


 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei, inclusive as de escrituração do imóvel, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, constante no orçamento corrente, na seguinte rubrica: 04.01.00.44.90.00.00-04.121.8090.9104-21.


 

 

Art. 6º Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


 

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de agosto de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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