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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3719, 10 DE JULHO DE 2002
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.719


 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RECUPERAÇÃO NOVO CAMINHO – ACRENOC.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RECUPERAÇÃO NOVO CAMINHO - ACRENOC, com sede na cidade de Varginha, o seguinte bem móvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal:


 

01 (um) veículo VW/kombi, Chassi nº 9BWZZZ23ZFP006120, Placa GMM 2424, ano 1985, a Álcool, cor Bege, Valor – R$ 500,00 (quinhentos reais)

 


 

Parágrafo único. O referido veículo foi considerado bem inservível pela Comissão Especial instituída pela Portaria nº 4.241 de 20 de agosto de 2001.


 

 

 

Art. 2º Para efeito da doação de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar "Termo Administrativo de Doação" com a Associação Comunitária de Recuperação Novo Caminho - ACRENOC, ou outro documento administrativo equivalente, assim como o recibo de transferência do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais.

 


 

Art. 3º Uma vez concretizada a doação, o Setor de Patrimônio da Administração deverá proceder as "baixas" patrimoniais correspondentes.


 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de julho de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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